Em 2019, a Reforma da Previdência mudou diversas regras da aposentadoria dos trabalhadores, e tornou tudo muito mais difícil.
Mas, para muitos empregados, ainda é possível se aposentar pelas regras antigas.
O primeiro passo é saber se você possui “direito adquirido”
No caso da aposentadoria, esse direito garante que o trabalhador se aposente de acordo com determinadas regras.
Logo, mesmo que elas mudem ou sejam anuladas, o trabalhador não é afetado, porque ele possui um “direito adquirido”.
Você possui direito adquirido?
Se até o dia 12 de novembro de 2019 você completou todos os requisitos legais exigidos para se aposentar, então você possui direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas (mesmo após a Reforma da Previdência)!
A seguir, listamos algumas das regras antigas de aposentadoria, e seus requisitos.
Confira em qual delas você se encaixaria antes da Reforma da Previdência, e verifique se você preencheu os requisitos exigidos (até o dia 12 de novembro de 2019):
Regra de aposentadoria por idade
- Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Regra de aposentadoria por tempo de contribuição
- Mulher: 30 anos de contribuição
- Homem: 35 anos de contribuição
Regra de aposentadoria por pontos
Aqui, é preciso somar a sua idade com o seu tempo de contribuição. A mulher deve marcar 86 pontos e o homem 96 pontos. Veja:
- Mulher: idade + 30 anos de contribuição = 86 pontos
- Homem: idade + 35 anos de contribuição = 96 pontos
Regra de aposentadoria especial
Esse é um benefício para funcionários que trabalharam sob condições consideradas nocivas para a saúde. Os requisitos são:
- 15 anos de contribuição: para exposição grave aos agentes nocivos
- 20 anos de contribuição: para exposição moderada aos agentes nocivos
- 25 anos de contribuição: para exposição leve aos agentes nocivos
Quer saber se você possui direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas?
Entre em contato com o Sintrial Dois Vizinhos, clicando aqui.
Nossa equipe vai verificar você cumpriu os requisitos exigidos pela antiga lei e te ajudar a garantir o seu direito!
Fonte: Sintrial dois vizinhos