Já estamos nos aproximando do final do ano e, como ele, virão as férias de muitos trabalhadores!
Mas, é preciso ficar de olho: o pagamento das férias deve acontecer até dois dias antes do período de descanso começar.
Por exemplo: se o início das férias cair no dia 05, a empresa deverá fazer o pagamento até o dia 03.
Nesse pagamento deve constar a remuneração mensal do trabalhador, e mais o adicional de 1/3 do valor do seu salário.
Mas, se o pagamento das férias não for realizado dentro do prazo, a empresa deverá pagar multa. Ou seja, o dobro da remuneração, e mais o adicional de 1/3 do valor do salário do empregado.
E, atenção: a multa também é aplicada nos casos em que o trabalhador não recebe o pagamento, mesmo que já tenha tirado as férias.
Por isso, fique atento às datas, no momento de assinar o aviso e o recibo de férias. Muitas empresas atrasam o pagamento, mas entregam a documentação com as datas corretas, visando escapar da multa.
Se você já tirou suas férias, mas não recebeu o pagamento, ou se o pagamento foi realizado fora do prazo (e a empresa não pagou a multa), denuncie ao Sintrial Dois Vizinhos, clicando aqui.
Fonte: Sintrial dois vizinhos